- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a publicação do edital referido no artigo 10.º, os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados.
- 2 -O direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício no prazo referido no número anterior e, neste caso, será chamado a preencher a vaga o candidato seguinte na lista de seriação.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007