- 1 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência é fixado anualmente pelo director da EUAC e está sujeito às limitações quantitativas fixadas na lei.
- 2 -Em caso de empate entre candidatos que disputem o último lugar disponível serão criadas as vagas adicionais necessárias para os admitir.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 19/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2007