- 1 -O presente regulamento cria as carreiras e define as regras relativas ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo da Universidade Nova de Lisboa ao abrigo do Código do Trabalho, adiante designados investigadores com regime de direito privado.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.
- 3 -O presente regulamento não prejudica a possibilidade de contratação de investigadores pela Universidade Nova de Lisboa através de outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investigação previstos em legislação especial que lhe seja aplicável, designadamente aqueles que nesse âmbito se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de junho, e no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2018