- 1 -O recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação em regime de direito privado é feito por procedimento de recrutamento a que podem ser opositores os potenciais candidatos que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -A comissão de seleção é constituída por três membros a designar pelo Diretor da unidade orgânica de entre investigadores, professores ou doutores da área científica do procedimento de recrutamento.
- 3 -Ao procedimento de recrutamento previsto nos números anteriores são aplicáveis as normas previstas no artigo 8.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 12.º — Recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação em regime de direito privado
Vigente desde: 12/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2018