- 1 -O recrutamento de outros investigadores em regime de direito privado é feito por procedimento de recrutamento externo, aberto a todos os potenciais candidatos que reúnam os requisitos previstos nos artigos 10.º a 12.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -Aplicam-se ainda ao recrutamento de investigadores em regime de direito privado as normas constantes dos artigos 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, n.os 1 e 2, 21.º a 23.º, 24.º, 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 3 -O despacho de nomeação da comissão de seleção e o aviso de abertura do procedimento de recrutamento são publicados:
- a)Nos sítios internet e nos átrios da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento, de onde também devem constar as referências às publicações das alíneas seguintes;
- b)Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para os sítios internet da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento; e
- c)Num meio de comunicação de expansão internacional, quando relevante.
- 4 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento de recrutamento, não podendo ser inferior a 15 dias úteis contados da respetiva data de publicação no meio de comunicação referido na alínea b) do número anterior.
Artigo 9.º — Recrutamento de outros investigadores para a carreira de investigação em regime de direito privado
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018