O presente regulamento e a tabela de taxas anexa entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
Tabela de Taxas e Preços
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Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços
Introdução
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, também aplicável à CIMRL enquanto associação de municípios de direito público e equiparada a Município, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, os regulamentos que criem taxas municipais, terão de conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade e, para além de outros pressupostos "(...) a fundamentação económica - financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; (...)" conforme disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 89.º
Na elaboração do presente Regulamento e respetiva fundamentação económico-financeira, foram tidos em consideração todos os princípios estabelecidos no Regime Geral das Autarquias Locais, nomeadamente o princípio da equivalência jurídica em que, e de acordo com o art. 4.º, o valor das taxas da CIMRL é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, e o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo aÌ prática de certos atos ou operações.
De igual modo a presente fundamentação económico-financeira garante o princípio da equivalência não impondo, no entanto, que a taxa corresponda ao valor exato do custo apurado.
Foi atendendo aÌ definição de taxas das autarquias locais (art. 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), como tributos que resultam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da CIMRL ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da CIMRL, nos termos da lei e a todos os princípios subjacentes no regime Geral das Autarquias Locais que foi elaborada esta fundamentação económico-financeira das taxas.
Metodologia adotada
Tendo em conta que a contabilidade de custos (analítica), ainda se encontra em fase de implementação, não se dispondo, para jaì, de valores concretos e fiáveis, por parte da mesma, efetuaram-se cálculos utilizando os valores inscritos nos mapas Controlo Orçamental da Despesa, Amortizações e Provisões e contas correntes do ano de 2017.
Foram calculados os Custos de Funcionamento da CIMRL, tendo em conta os custos inerentes ao funcionamento corrente da mesma bem como o custo com as amortizações do ano em causa.
Tabela 1
Custos de funcionamento da CIMRL
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Para o apuramento do Custo/Trabalhador/Hora foram considerados os seguintes pressupostos:
12 funcionários em funções a 31 de dezembro de 2017;
250 dias de trabalho/ano;
7 horas de trabalho/dia.
Relativamente aos investimentos a realizar, e tendo em conta que é política usual da CIMRL a definição dos mesmos pelo período bienal, teremos como base a execução do Plano Plurianual de Investimentos aprovado para 2017/2018.
Tabela 2
Custos de investimento da CIMRL
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Considerando as tabelas apresentadas anteriormente, e no intuito de se encontrar uma fórmula de cálculo possível de utilizar na fundamentação das mais variadas taxas a aplicar, definiram-se os seguintes critérios:
Custo Total/Trabalhador/Hora
Soma custo/trabalhador/hora (tabela 1) com PPI/Trabalhador/Hora (tabela 2).
Custo Total/Trabalhador/Hora = 39,17(euro) + 5,70(euro) = 44,87(euro)
Custos Diretos
Custos referentes às despesas com o pessoal da tabela 1.
Custos Diretos = Trabalhador/Hora (custos com o pessoal) = 20,38 (euro)
Custos Indiretos
Custos indiretos = (Custo Total/Trabalhador/Hora - Custos Diretos)
Custos indiretos = 44,87 (euro) - 20,38 (euro) = 24,50
Por último foi definida a seguinte fórmula de modo a efetuar os cálculos da presente Tabela de Taxas:
Taxa = ((Custos Indiretos + (tempo despendido na tarefa/60) x Custos Diretos)
De modo a completar a fundamentação da presente Tabela de Taxas foi efetuado um levantamento das atividades subjacentes a cada serviço e indicado pelo mesmo, o tempo despendido e o número de funcionários envolvidos na realização das mesmas, bem como tomado como referência os valores de taxas cobradas por outras Comunidades Intermunicipais e ainda os valores praticados por entidades particulares na prestação dos serviços em causa.
Tabela 3
Serviços e respetivo tempo despendido
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Capítulo l - Gestão dos Acordos Quadro
A remuneração referente à gestão dos acordos quadro, corresponde ao valor percentual de 1 %, a incidir sobre o total da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu apuramento.
Relativamente aos combustíveis, a remuneração paga à CIMRL é de um cêntimo por cada litro de combustível fornecido às entidades aderentes da Central de compras.
Capítulo Il - Cópias, digitalizações e impressões
Os preços previstos neste capítulo são de caráter administrativo, sendo que os valores propostos estão justificados pela fórmula definida.
Justifica-se o valor inferior aos custos pela existência de valores inferiores no mercado, com o objetivo de não fazer concorrência, configurando este serviço como serviço publico.
Capítulo III - Informação Geográfica
Atendendo a que se trata de serviços prestados no âmbito da Direção geral do Território, os valores das taxas aqui apresentados são equivalentes ao definido da tabela de Taxas da referida entidade.
Capítulo IV - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Atendendo à complexidade equivalente de emissão de um alvará municipal de obras, o valor da taxa aqui apresentado é equivalente à taxa de emissão de um alvará municipal de obras.
Tabela 4
Relação de custos
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