- 1 -Os clientes que sejam titulares de licenças ou contratos de concessão e que pretendam fazer eventos nas respetivas áreas, usufruem de uma redução de 30 % do valor das taxas previstas no presente regulamento, à exceção das taxas relativas aos serviços complementares, designadamente limpeza, segurança, fornecimento de água e eletricidade.
- 2 -Os clientes referidos no número anterior que pretendam realizar eventos no interior de espaços cobertos, inseridos nas respetivas áreas, cuja finalidade não se enquadre no objeto principal do título, carecem de autorização prévia da APL, embora beneficiem de isenção, sem prejuízo do pagamento de outras taxas que legalmente lhes sejam aplicáveis e obtenção de outras autorizações previstas na lei.
- 3 -As taxas devidas pela utilização de espaços para a realização de eventos, cujos pedidos sejam enviados à APL em prazo inferior a 5 dias úteis à data de realização dos mesmos, são agravadas em 25 %.
- 4 -Os eventos realizados e não autorizados serão objeto de um agravamento de 50 % sobre a taxa que se aplicaria caso o evento tivesse sido autorizado em conformidade com este regulamento, a título de indemnização pela utilização de parcelas do Domínio Público, sem prejuízo do pagamento da respetiva coima, no âmbito do processo de contraordenação que venha a ser instaurado.
Artigo 17.º — Reduções, Bonificações e Agravamentos
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025