- 1 -A aprovação de utilização de espaços pode abranger a totalidade ou parte de edifícios, infraestruturas e outras construções ou instalações fixas neles implantados.
- 2 -Caso o espaço seja ocupado para além do período autorizado, é devido o pagamento correspondente ao período e à área efetivamente ocupada.
- 3 -Os espaços utilizados, devem ser entregues pelo cliente completamente livres de quaisquer bens e materiais e em bom estado de limpeza.
- 4 -Caso se verifique que o local não se encontra no estado em que foi disponibilizado, haverá lugar à sua reposição, sendo os trabalhos executados pela APL, cujos custos serão faturados posteriormente ao respetivo cliente.
- 5 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade solidária de terceiros que seja comprovada, é imputável ao cliente a responsabilidade por quaisquer danos ocorridos nos espaços durante ou em resultado da utilização dos mesmos, sendo a APL ressarcida no montante devido.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Utilização dos Espaços
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025