- 1 -Compete ao júri:
- a)Apreciar o currículo escolar e profissional do candidato;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Classificar as várias componentes da avaliação;
- e)Atribuir classificação final a cada candidato.
- 2 -A organização interna e o funcionamento do júri são da sua competência.
Artigo 7.º — Competências do júri
Vigente desde: 19/07/2007
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