- 1 -Para Docentes, discentes, investigadores, funcionários não docentes do ISCTE-IUL (utilizadores internos) o Cartão de Utilizador é o seu respetivo cartão institucional.
- 2 -Os utilizadores definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do presente Regulamento deverão solicitar a emissão do Cartão de Utilizador Externo junto da Biblioteca.
- 3 -A emissão do Cartão de Utilizador Externo implica o preenchimento de uma ficha, entrega de uma fotografia tipo passe bem como o pagamento de uma taxa de emissão cujo valor se encontra definido em Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 4 -Ficam isentos de pagamento da taxa de emissão do Cartão de Utilizador Externo e da anuidade os utilizadores externos provenientes de instituições com as quais o ISCTE-IUL tenha celebrado protocolos nos quais seja especificado o acesso aos serviços da Biblioteca, bem como os Alumni do ISCTE-IUL.
- 5 -A emissão do Cartão de Utilizador Externo é realizada num prazo máximo de 2 dias úteis após formalização do pedido.
- 6 -A Biblioteca reserva-se o direito de não emitir ou renovar o Cartão de Utilizador a utilizadores visitantes.
- 7 -Os utilizadores referidos no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento deverão ainda pagar uma anuidade para acesso e utilização dos recursos e serviços da Biblioteca cujo valor se encontra definido em Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 8 -O pagamento dos valores previstos nos n.os 3 e 7 do presente artigo não está sujeito a reembolso em caso de não usufruto dos serviços a eles associados.
- 9 -O Cartão de Utilizador Externo é para uso pessoal e intransmissível a terceiros. A perda do cartão obrigará à emissão de uma segunda via e ao pagamento dos custos determinados pela Biblioteca inerentes à nova emissão.
Artigo 5.º — Cartão de Utilizador da Biblioteca do ISCTE-IUL
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018