- 1 -Entende-se por leitura presencial aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura nos horários de funcionamento estabelecidos.
- 2 -O serviço de leitura presencial é prestado nas instalações da Biblioteca especialmente destinadas para o efeito, onde é permitido utilizar simultaneamente as publicações aí existentes e outros materiais, nomeadamente computadores pessoais, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços nem ponha em causa o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
- 3 -É de livre acesso a consulta a todos os documentos que constituem o fundo da Biblioteca, com exceção de documentos da coleção de reservados, documentos dos serviços técnicos, material audiovisual e multimédia (com exceção de material acompanhante de obras requisitáveis), teses e dissertações académicas.
- 4 -A leitura de presença de documentação que se encontre em áreas de acesso reservado está sujeita ao preenchimento de uma requisição. Para aceder aos documentos referidos no número anterior devem os utilizadores dirigir-se ao serviço de atendimento deixando, para o efeito, um documento de identificação.
- 5 -Após consulta de um documento, o utilizador não deve arrumá-lo nas estantes mas sim, colocá-lo num dos carros de arrumação da Biblioteca.
- 6 -Têm acesso a este serviço todos os utilizadores internos e externos ao ISCTE-IUL.
Artigo 7.º — Serviço de leitura presencial
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018