Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
- 1 -Empréstimo para leitura domiciliária:
- a)O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária, ou a instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas.
- b)A requisição de publicações para empréstimo domiciliário é permitida aos utilizadores internos e externos (protocolos e Alumni) sem qualquer pagamento. Os utilizadores externos (visitantes) poderão igualmente usufruir deste serviço o qual está contemplado no valor da anuidade a pagar.
- c)Em qualquer circunstância, o utilizador é o único responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou extravio da mesma.
- d)O empréstimo para leitura domiciliária das publicações que, pelas suas características próprias, não estão sujeitas ao regime normal de empréstimo, carece de autorização do(a) diretor(a) dos Serviços de Informação e Documentação.
- e)Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, gramáticas, enciclopédias, diretórios, com exceção das duas primeiras categorias para alunos de Erasmus), Diário da República, publicações periódicas, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, documentos que possuam a etiqueta laranja indicativa de consulta no local e obras do fundo de reservados.
- f)Ao efetuar uma requisição para leitura domiciliária o utilizador assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado no e-mail que lhe é enviado após requisição ou no talão de empréstimo que poderá solicitar e deverá conservar.
- g)É proibido ceder a terceiros as obras requisitadas seja qual for o motivo invocado. Perante a Biblioteca o utilizador que requisitou as obras é o único responsável pela sua devolução assim como pelo pagamento das multas associadas à não devolução atempada das obras requisitadas.
- h)Os prazos de empréstimo variam de acordo com os diferentes tipos de utilizador inscrito na Biblioteca, cujas características se encontram definidas no quadro apresentado.
(ver documento original)
- i)O prazo de empréstimo conta-se a partir do dia da requisição da obra e cessa no dia em que termina o prazo referenciado para cada caso na alínea h) do presente artigo, podendo a devolução efetuar-se através de terceiros ou por correio registado.
- j)A renovação do prazo de empréstimo só é permitida aos utilizadores internos e aos externos ao abrigo de protocolo e deve ser realizada, preferencialmente, através da área pessoal no Catálogo da Biblioteca. Poderá ainda ser feita pessoalmente, por e-mail ou por telefone. A renovação deverá ser feita, preferencialmente, até dois dias antes do termo do prazo do empréstimo e será concedida duas vezes consecutivas, exceto se houver reserva de alguma obra. Um novo empréstimo requerido pelo mesmo utilizador só será possível após uma semana de interregno, tendo em conta a necessidade de assegurar o acesso às obras por parte dos demais utilizadores.
- k)O utilizador perde o direito à renovação se proceder à devolução das obras requisitadas fora do prazo ou se, entretanto, tiver sido solicitada a sua reserva por outro utilizador.
- l)Sempre que o utilizador pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, deve efetuar a sua reserva, preferencialmente, através da área pessoal no Catálogo da Biblioteca ou, em alternativa, solicitar a reserva pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
- m)O utilizador inscrito em lista de espera no serviço de atendimento é avisado com antecedência para proceder, no prazo de 24 horas, ao levantamento da obra reservada sob pena de, se assim não o fizer, a mesma ser cedida ao utilizador que se segue na lista de espera.
- n)No ato de devolução de publicações, o leitor deve solicitar, para sua salvaguarda, o talão de devolução.
- 2 -Requisições alargadas:
- a)Este tipo de requisição aplica-se a obras existentes na Biblioteca com mais de 3 (três) exemplares da mesma edição (um cativo na Biblioteca e dois para empréstimo). O empréstimo de obras nestas condições apenas é permitido a docentes pelo período de seis meses renováveis, uma só vez, por igual período.
- b)Aplica-se igualmente às obras adquiridas através de projetos de investigação e outras atividades científicas com orçamento próprio e vigorará durante o período de concretização do projeto. Findo esse período, as obras terão de ser devolvidas à Biblioteca. O pedido de requisição pode ser feito pelo investigador principal ou responsável pelo projeto ou por outros investigadores pertencentes a equipas de projetos ou outras atividades científicas desde que sejam para isso expressamente autorizados pelo investigador principal ou responsável pelo projeto.
- c)Igualmente os livros adquiridos ao abrigo de prémios científicos poderão manter-se na posse dos seus titulares enquanto as referidas obras forem necessárias para a sua atividade científica devendo ser devolvidos à Biblioteca quando a mesma findar.
- 3 -Empréstimo interbibliotecas:
- a)O Serviço de empréstimo interbibliotecas (EIB) compreende o acesso a documentos que não se encontram no acervo bibliográfico da Biblioteca do ISCTE-IUL, através do recurso a outras bibliotecas e centros de documentação, nacionais ou estrangeiros.
- b)Empréstimo Interbibliotecas a utilizadores internos:
- i)Os pedidos devem ser efetuados através do preenchimento do formulário disponível na área pessoal no Catálogo da Biblioteca.
- ii)Os custos são suportados pelo utilizador e dependem do valor cobrado pela entidade à qual for solicitado o empréstimo.
- iii)A utilização deste serviço pressupõe o pagamento do valor orçamentado, o qual deverá ser efetuado na Biblioteca antes da efetivação do pedido.
- iv)As obras requisitadas pela Biblioteca do ISCTE-IUL, nos termos deste artigo, só podem ser consultadas nas suas instalações e pelo período que durar a requisição.
- c)Empréstimo Interbibliotecas a outras instituições:
- i)O pedido de empréstimo deve ser efetuado por email ([email protected]).
- ii)O número de empréstimos, em simultâneo, é de 3 (três) obras.
- iii)O prazo de empréstimo, contado a partir da data da sua expedição, é de 10 dias úteis a nível nacional, e de 1 mês para o estrangeiro.
- iv)O pedido de renovação do prazo de EIB deverá ser efetuado por email e será concedido por duas vezes consecutivas, exceto se houver reserva de alguma obra.
- v)A entidade requisitante é responsável por quaisquer danos, perda ou extravio das obras emprestadas.
- vi)Não estão incluídas no regime de EIB todas as obras referidas na alínea e) do artigo 9.º (exceto as Teses de Doutoramento e Dissertações de Mestrado).
- vii)O empréstimo é gratuito relativamente a instituições com as quais o ISCTE-IUL tenha protocolos celebrados ou mantenha relações privilegiadas, podendo a Biblioteca estabelecer importâncias a cobrar a terceiros, destinadas a suportar as correspondentes despesas com a prestação do serviço e com os respetivos encargos de expedição.
- d)A Biblioteca reserva-se o direito de não proceder ao EIB sempre que as bibliotecas requisitantes não cumpram o disposto no presente Regulamento ou sempre que os interesses dos utilizadores do ISCTE-IUL possam ser prejudicados.