Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente:
- a)Concessão de licenças e autorizações, comunicações prévias, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- c)Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- e)Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- f)Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- g)Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- h)Atividades de particulares geradoras de impacte ambiental negativo;
- i)Outras atividades previstas neste Regulamento, na lei ou noutros regulamentos municipais.