- 1 -As taxas do Município da Covilhã são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições do Município.
- 2 -A criação das taxas previstas na tabela do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
- 3 -O valor das taxas referidas no número anterior, atento o princípio da proporcionalidade, é fixado segundo os seguintes critérios do custo da atividade pública local, do benefício auferido pelo particular e do desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 4 -Os proveitos obtidos da cobrança das taxas destinam-se a cobrir os custos operacionais da atividade pública prestada, designadamente os custos diretos e indiretos, bem como futuros investimentos a realizar pelo Município.
- 5 -A fundamentação económico-financeira das taxas previstas na tabela referida no n.º 2, elaborada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, constam do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 01/02/2024
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