- 1 -O pagamento das licenças renováveis deve fazer-se nos seguintes prazos:
- a)Licenças anuais de ocupação da via pública, de publicidade e de anúncios funerários, nos meses de janeiro e fevereiro;
- b)Licenças mensais de ocupação da via pública e publicidade, nos primeiros 15 dias de cada mês;
- 2 -Os prazos de pagamento das autorizações de ocupação precária de bens de domínio público ou privado são os fixados no respetivo contrato ou no documento que as titule.
Artigo 42.º — Licenças renováveis e autorizações de ocupação
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