- 1 -A prestação de serviços administrativos pelo Município está sujeita às taxas previstas na tabela do Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -As taxas são cobradas com a apresentação do pedido.
Artigo 51.º — Taxas por serviços administrativos
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024