O presente Regulamento é aplicável, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados, aos procedimentos já iniciados e em curso à data da sua entrada em vigor e sempre que da aplicação das novas disposições resulte um regime concretamente mais favorável.
Artigo 69.º — Aplicação no tempo/Produção de efeitos
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024