- 1 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
- b)Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;
- c)Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
- d)Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
- e)Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 6.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 14/03/2018
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