De modo a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias freguesias do concelho, a freguesia onde for implementado um projeto, no ano seguinte, fica excluída de receber novo projeto, resultante do OPJE, pelo período de dois anos.
Artigo 16.º — Princípio de Coesão
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019