- 1 -O reconhecimento de uma empresa como NOVA spin-off é gerador de uma obrigação de colaboração com a Universidade Nova de Lisboa nos termos a definir no contrato a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.
- 3 -A empresa spin-off compromete-se a utilizar a marca NOVA spin-off no contexto da sua estratégia de comunicação
- 4 -A Universidade NOVA de Lisboa compromete-se a apoiar a NOVA spin-off através do licenciamento exclusivo da propriedade intelectual desenvolvida pelos promotores, sendo esse licenciamento não oneroso até à fase de comercialização da tecnologia em causa para empresas com menos de um ano de existência formal à data da celebração do contrato de licenciamento, com exceção dos custos relativos à submissão e manutenção das patentes em casua.
- 5 -A Universidade NOVA de Lisboa compromete-se ainda a permitir a alocação de tempo, a título não oneroso, dos seus docentes ou investigadores, que sejam promotores de uma NOVA spin-off, para apoio ao desenvolvimento do projeto comercial da spin-off durante uma fase inicial, com a duração máxima de 2 anos, numa dedicação a definir caso a caso no contrato referido no artigo anterior.
- 6 -A Universidade NOVA de Lisboa pode ainda definir, no contrato referido no artigo anterior, outros apoios a conceder à NOVA spin-off, designadamente a utilização de espaços e/ou equipamentos.
Artigo 7.º — Obrigação colaborativa
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018