- 1 -É permitida a ocupação do espaço público com contentores para depósito de materiais e recolha de entulhos, mediante o cumprimento das regras gerais de ocupação do espaço público consagradas nos artigos 101.º, n.º 2, e 102.º do presente regulamento.
- 2 -Os contentores para depósito de materiais e recolha de entulhos não podem ser instalados em local que afecte a normal circulação de peões e veículos, com exceção de casos justificados.
- 3 -É permitida a recolha de entulhos em contentores metálicos, os quais devem ser removidos quando se encontrem cheios ou neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade ou afetar a higiene e limpeza pública.
Artigo 103.º — Contentores para Depósito de Materiais e Recolha de Entulhos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019