- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 288/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares em matéria de urbanização e edificação aprovadas pelo Município de Silves em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 170.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019