Todos os membros do conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres dos membros
Vigente desde: 31/01/2023
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