- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca dos Açores;
- f)O Coordenador da Polícia Judiciária de Ponta Delgada;
- g)O Comandante da Divisão Policial da PSP de Ponta Delgada;
- h)O Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;
- i)O Comandante Local da Polícia Marítima de Ponta Delgada;
- j)O Comandante da Polícia Municipal de Ponta Delgada;
- k)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)O Delegado de Saúde de Ponta Delgada ou quem este indicar da área da saúde;
- m)O Coordenador dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
- n)Um representante do Serviço Regional dos Transportes Terrestres da Região Autónoma dos Açores;
- o)O Comandante dos Bombeiros Voluntários Ponta Delgada;
- p)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social que operem no território do Município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- q)Um representante das entidades com atividade na área das dependências que operem no território do Município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- r)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio cultural que operem no território do Município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- s)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio desportivo que operem no território do município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- t)Um representante dos estabelecimentos de ensino público que operem no território do município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- u)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, cooptado pelo Conselho sob proposta do Presidente;
- v)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada;
- w)Um representante da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal - Delegação de Ponta Delgada;
- x)Um representante da Associação da Hotelaria de Portugal - Delegação dos Açores;
- y)Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - Delegação dos Açores.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023