- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e os princípios a que obedece a gestão dos fundos fixos, nomeadamente os Fundos de Maneio (FM) e os Fundos de Caixa (FC), da Universidade de Coimbra (UC).
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por gestão dos fundos fixos, as operações destinadas à sua constituição, reconstituição e reposição, bem como todos os procedimentos e instrumentos integrados no sistema de gestão da UC para tramitação destas operações e utilização dos referidos fundos.
- 3 -Estão adstritos ao cumprimento do presente regulamento todas as Unidades e Serviços da UC, nos quais se incluem todos os dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores da UC.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024