- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizado o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços de gestão de resíduos aos utilizadores;
- f)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
- g)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados e seletivos.
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Horários de atendimento;
- k)Contactos gerais;
- l)Mecanismo de resolução alternativa de litígios.
Artigo 15.º — Direito à informação
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019