O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Condeixa-a-Nova às atividades de gestão do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, nomeadamente recolha e transporte, bem como às atividades inerentes à limpeza pública e salubridade.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019