O transporte de resíduos urbanos recolhidos de forma indiferenciada é da responsabilidade da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, tendo por destino o Centro Integrado de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos da ERSUC.
Artigo 35.º — Transporte
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019