- 1 -Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, vias e outros espaços públicos resíduos verdes urbanos, sem previamente tal ter sido requerido ao Município e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -Os resíduos verdes urbanos podem ser entregues pelos utilizadores no Parque de Resíduos, de acordo com as quantidades estabelecidas nas normas de utilização e funcionamento definidas conforme Anexo III deste Regulamento ou, mediante indicação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e em função do tipo e quantidades de resíduos verdes, no Centro Municipal de Compostagem.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município a execução do serviço de recolha na origem.
- 4 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, por escrito em requerimento próprio, por telefone ou on-line, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
- 5 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e o detentor dos resíduos verdes urbanos.
- 6 -Quando tenha sido requerido o serviço de recolha na origem, compete ao requerente colocar os resíduos verdes em local acessível à viatura municipal.
- 7 -Tratando-se de ramos de árvores, estes não podem exceder 1 metro de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder 50 cm de comprimento.
- 8 -As ramagens deverão ser amarradas com corda ou fio apropriado, não podendo ultrapassar 1 m de diâmetro.
- 9 -Todos os resíduos verdes que não sejam possíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, como relva, folhas, aparas de sebes ou outros, deverão ser acondicionados em sacos plásticos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento pelo solo ou atmosfera.
- 10 -No caso de não serem respeitadas as dimensões o acondicionamento referidos nos números anteriores, o Município poderá não recolher os resíduos.
- 11 -A recolha e transporte de resíduos verdes urbanos na origem pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e a deposição destes no Parque de Resíduos poderá estar sujeita ao pagamento das respetivas tarifas em vigor.
- 12 -Os resíduos verdes serão transportados para tratamento para o Centro Municipal de Compostagem e/ou para o Centro Integrado de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos da ERSUC.
Artigo 38.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 13/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019