- 1 -Os empreiteiros ou promotores de obras são responsáveis pela manutenção dos espaços envolventes à obra, conservando-os em condições de higiene e limpeza, nomeadamente libertos de poeiras, terras ou outros resíduos, desde que sejam provenientes do interior do estaleiro, conforme condições constantes do Artigo 43.º do presente Regulamento.
- 2 -Caso as condições atrás referidas não forem as desejáveis, o titular do alvará de licença ou autorização da operação urbanística será notificado pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, para no prazo que lhe vier a ser fixado, proceder à sua correção.
- 3 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional, sempre que não for dado cumprimento à notificação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova substitui-se ao responsável, debitando ao mesmo as respetivas despesas.
Artigo 55.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019