- 1 -A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova desenvolverá os procedimentos adequados de modo a permitir, sempre que possível, a simplificação dos procedimentos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 93.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019