O exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025
O exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
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