- 1 -Em serviço, o guarda-noturno usa uniforme e insígnia próprios.
- 2 -Durante o serviço, o guarda-noturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 23.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 27/01/2025
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