O pedido de licenciamento de manifestações desportivas de automóveis, de outros veículos ou de peões ficam sujeitas às regras instrutórias das provas com caráter desportivo, previstas nos artigos 63.º, 64.º e 65.º do presente regulamento, dispensando-se, no entanto, o parecer da associação ou federação desportiva respetiva.
Artigo 64.º — Manifestações Desportivas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025