A criação e extinção do serviço de guardas-noturnos e a fixação ou modificação das áreas da respetiva atuação são da competência da Câmara Municipal, ouvidos os comandantes da GNR ou da PSP, conforme a localização da área a vigiar.
Artigo 8.º — Criação
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025