- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas áreas urbanas da Vila do Corvo não pode ser autorizada a realização de tourada à corda, com exceção das consideradas tradicionais nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, na versão atualizada dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/A, de 11 de maio.
- 2 -Pode a assembleia municipal deliberar a possibilidade de serem autorizadas touradas não tradicionais em áreas referidas no número anterior.
- 3 -Não pode ser autorizada a realização de tourada à corda em local ajardinado, nem em zona ou recinto afeto a atividades desportivas.
Artigo 88.º — Áreas urbanas e locais ajardinados
Vigente desde: 27/01/2025
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