À ocupação de espaço privado de utilização pública, designadamente com quiosques, stands de venda, aplicam-se as regras técnicas previstas para a ocupação do espaço público.
Artigo 105.º — Ocupação admitida
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026