- 1 -O Município adotará, na apreciação técnica dos pedidos de legalização, o princípio da máxima manutenção do existente, em especial quanto aos aspetos morfológicos e estéticos do edifício, procurando, no entanto, adequá-los, sempre que possível, à envolvente.
- 2 -O procedimento integra, sempre que necessário para a comprovação das condições de dispensa das normas técnicas, uma inspeção ao edifício.
- 3 -Caso da inspeção resulte a necessidade de efetuar obras de correção ou adaptação no edifício existente, o interessado deverá alterar os projetos correspondentes e executar as obras, suspendendo-se o prazo de apreciação do pedido de legalização pelo prazo concedido para a realização daquelas obras.
Artigo 23.º — Apreciação municipal
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026