- 1 -A colocação de saída de fumos ou ventiladores de qualquer tipo e para qualquer fim é obrigatoriamente feita em locais não visíveis da via ou do espaço público, ou de outras panorâmicas obtidas em locais de acesso público.
- 2 -A instalação de arejamentos nas fachadas só é permitida em pequenas peças integradas nos materiais e cores utilizadas no edifício em causa.
Artigo 56.º — Saída de fumos, ventiladores e arejamentos
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