- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas obedecem ao disposto nos artigos 8.º e seguintes do RJUE, sendo os respetivos requerimentos ou comunicações acompanhadas dos elementos instrutórios previstos na lei geral e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A submissão de qualquer pedido e respetivos elementos instrutórios é obrigatoriamente efetuada em formato digital através de plataforma eletrónica - NoPaper - disponível em www.cm-montemornovo.pt.
- 3 -Em alternativa, poderá ser efetuado atendimento presencial (Atendimento Mediado), através de apresentação do projeto em formato digital num suporte adequado (Pendrive), sendo neste caso os ficheiros inseridos no sistema e o suporte devolvido ao requerente, juntamente com um recibo de entrega.
- 4 -Os pareceres obtidos diretamente pelos interessados junto das entidades, devem ser sempre acompanhados de cópias dos projetos, autenticados pela entidade, com referência ao requerimento ali submetido.
- 5 -Os levantamentos topográficos e plantas de implantação devem ser georreferenciados no Sistema de Referência Planimétrico PT -TM06/ETRS89.
Artigo 6.º — Tramitação geral
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026