- 1 -O pedido de emissão de parecer para efeitos de constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes de prédio rústico deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o prédio ou prédios abrangidos se encontrarem omissos;
- c)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangidos(s), atualizada(s);
- d)Delimitação da área objeto do pedido em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da referida área, ligado ao sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89;
- e)Identificação do fim a que se destina a certidão e fundamentação do pedido, em particular dos motivos pelos quais o requerente considera que dele não resulta parcelamento físico em violação do regime legal dos loteamentos urbanos;
- f)Descrição da compropriedade, com identificação do número de compartes e correspondentes quotas.
Artigo 8.º — Certidão de compropriedade
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026