- a)No início do mandato do Provedor de Justiça, a nomeação de coordenadores e assessores pode incidir sobre os que já exercem funções.
- b)A todo o tempo, ocorrendo vagas, pode o Provedor de Justiça abrir procedimento de seleção, com vista ao alargamento do leque de recrutamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022