- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, e terão lugar na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal, ou da pessoa em quem se encontrar delegada ou subdelegada a competência.
- 2 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelas Forças de Segurança competentes nos termos previstos na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades da referida modalidade, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
- 3 -Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, a Câmara Municipal deve remeter à Guarda Nacional Republicana o agendamento dos sorteios a realizar.
- 4 -O agente de Autoridade que acompanhar a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados do(s) vencedor(es) devidamente ordenados, a indicação de eventuais suplentes, bem como, o prémio atribuído.
- 5 -As atas dos sorteios são elaboradas, assinadas pelo Agente de Autoridade, pelo responsável da entidade promotora e pelo representado do Município, em triplicado.
Artigo 24.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2023