O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA.
ANEXO A
Garantia Bancária
À ordem do Município de Valença
Garantia à primeira solicitação do cumprimento integral do plano de sorteios ...
Submetido a aprovação e autorização do Município de Valença pelo requerimento de .../.../...
O requerente compromete-se, ainda, a garantir as condições estabelecidas pelos respetivos despachos de autorização e ainda as demais obrigações assumidas naquele requerimento e em qualquer aditamento ao mesmo, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios.
ANEXO B
Declaração de compromisso de honra
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º ___, declaro sob compromisso de honra, que a aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso cumpre na íntegra as condições enumeradas no regulamento do concurso e sorteia, aleatoriamente, os premiados e suplentes do mesmo.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Data
___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO C
(aplicável a entidades com fins lucrativos)
1.ª O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem, por algum dos meios adotados pela entidade promotora, para o local por esta indicado, um postal/cupão/formulário/SMS, ou outro), alusivo ao produto a promover, que não poderá sofrer aumento de preço, em virtude da realização do concurso.
2.ª Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
3.ª A promotora do concurso, à medida que for recebendo os elementos de habilitação, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração sequencial a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada.
4.ª Aqueles que não reúnam as condições necessárias serão eliminados pela promotora do concurso, que os apresentará ao representante das Forças de Segurança, na altura do respetivo apuramento.
5.ª A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos (postal/cupão/formulário/SMS ou outro) nos quais indicarão o nome e morada.
6.ª O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática, entre outros).
7.ª No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
8.ª As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança e de um representante do Município de Valença.
9.ª Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio ... (indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º Prémio ...
3.º Prémio ...
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto do selo devido, o seguinte (indicar o valor ilíquido dos prémios). As importâncias devidas a título de imposto do selo constituem responsabilidade de:
Entidade promotora;
ou
Beneficiários dos prémios.
10.ª Os prémios referidos na cláusula 9.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
11.ª O concurso será publicitado (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação.
12.ª Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 11.ª, o nome e morada dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
13.ª A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Valença, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que refere a cláusula 10.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do cartão de cidadão do menor.
14.ª No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Valença, a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo pagamento da taxa do imposto do selo em vigor sobre o valor dos prémios.
15.ª No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 13.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16.ª A entidade promotora compromete-se, a:
- a)Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
17.ª Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data-limite de habilitação ao concurso.
18.ª O Município de Valença reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
ANEXO D
Regulamento para Autorização de Modalidades afim de Jogos de Fortuna ou Azar 3
(aplicável a sorteio com venda de bilhetes)
1.ª Serão emitidos ... (n.º)... bilhetes todos numerados de 01 a ..., ao preço de (euro) ... (preço unitário)
2.ª Existirão ... (n.º) ... cadernetas de ...(n.º) ... bilhetes ao preço de (euro) ... (preço Caderneta)
3.ª O valor dos bilhetes emitidos é de (euro) ...
4.ª A venda será feita em (indicar local) ...
5.ª Os bilhetes serão vencidos por elementos desta Associação ou por elementos devidamente credenciados ou designados pela mesma;
6.ª O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta, entre outros).
7.ª No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
8.ª As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
9.ª Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio ... (indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º Prémio ...
3.º Prémio ...
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto do selo devido o seguinte (indicar o valor ilíquido dos prémios). O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos. As importâncias devidas a título de imposto do selo constituem responsabilidade de:
Entidade promotora;
ou
Beneficiários dos prémios.
10.ª Os prémios referidos na cláusula 9.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
11.ª O concurso será publicitado (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação.
12.ª Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 11.ª, o nome e morada dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
13.ª A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Valença, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que refere a cláusula 10.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do cartão de cidadão do menor.
14.ª No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Valença, a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo pagamento da taxa do imposto do selo em vigor sobre o valor dos prémios.
15.ª No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 13.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16.ª A requerente compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
- c)Proceder à verificação da identidade dos premiados.
17.ª Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data-limite de habilitação ao concurso.
18.ª O Município de Valença reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
ANEXO E
Declaração para maiores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ o prémio do concurso denominado ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em __/__/__ e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO F
Declaração para menores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ para ser entregue ao meu filho menor de idade (nome), o prémio do concurso denominado ___, que lhe foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
Por último, torna público que o presente Projeto de Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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