- 1 -Ficam excluídos dos direitos conferidos pelo presente regulamento os contabilistas certificados que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham a sua inscrição suspensa ou cancelada;
- b)Tenham as quotas em atraso por um período superior a 90 dias;
- 2 -Sem prejuízo dos efeitos produzidos, as exclusões previstas nas alíneas a) e b) do número anterior cessam a partir do momento em que seja efetuada a identificação da responsabilidade e/ou se verifique o pagamento das quotas em atraso.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar que couber, o conselho diretivo pode excluir do âmbito de proteção do seguro os contabilistas certificados que, de forma reiterada e culposa, violem os deveres de regularidade técnica a que estão obrigados.
Artigo 7.º — Exclusões
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020