- 1 -O pedido de informação e ou de certificação sobre se determinada operação material constitui uma operação urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto no RJUE, é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- c)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- d)Memória Descritiva e Justificativa;
- e)Fotografias a cores do local;
- f)Planta de implantação;
- g)Outros elementos caracterizadores da operação material em causa que permitam aferir, designadamente, dos fins a que se destina, do tipo de materiais a utilizar e da incorporação de eventuais construções no solo com caráter de permanência.
- 2 -O pedido de informação sobre as aptidões previstas no Plano Diretor Municipal, assim como os pedidos de certificação de terreno não loteado e em compropriedade são instruídos com os elementos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.
- 3 -No caso de certificação de terreno atravessado por caminho, além dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1, o pedido é ainda instruído com planta de implantação à escala tecnicamente viável, em caso de cedência.
- 4 -Os restantes pedidos de certificação são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão.
Artigo 26.º — Outras informações e certificações
Vigente desde: 07/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022