Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido de licenciamento ou comunicação prévia referente a operações de loteamento é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento ou comunicação em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Fotografias a cores do local;
- d)Levantamento topográfico, elaborado de acordo com o Anexo II, com indicação dos limites da parcela a lotear e confrontações, numa faixa envolvente de, pelo menos, 5,00 m contados a partir do limite do terreno;
- e)Quadro regulamentar em conformidade com o modelo constante no Anexo V ao presente regulamento, e planta de síntese, de onde conste o referido quadro regulamentar, sobre o levantamento referido na alínea anterior, devidamente cotada, à escala 1:500 ou superior, onde deve constar, nomeadamente:
(i) A delimitação da área a intervir, bem como do terreno sobrante, modelação do terreno pretendida para a área de intervenção devidamente cotada, a cota do arruamento e a cota de soleira;
(ii) Afastamento aos eixos da via em todos os lotes, afastamento das fachadas principais ao eixo da via;
(iii) Indicação de locais de instalação de recipientes de resíduos sólidos, posto de transformação, reservatórios de gás, estação de tratamento de águas residuais e estações elevatórias, quando existentes;
(iv) Áreas de cedência para Espaços Verdes e Equipamento de Utilização Coletiva.
(v) Traçado de implantação das infraestruturas públicas;
- f)Quadro sinótico da operação de loteamento em conformidade com o modelo constante no Anexo IV ao presente regulamento;
- g)Perfis longitudinais e transversais, à escala igual ou superior à da planta de síntese, dos diferentes arruamentos, com as seguintes indicações:
(i) Volumetrias das edificações confinantes;
(ii) Pisos;
(iii) Eventuais alterações topográficas (aterros ou desaterros);
(iv) As cotas de soleira das várias edificações;
- h)Na memória descritiva deve constar a solução adotada para a recolha de resíduos sólidos urbanos, bem como o número de habitantes por contentor;
- i)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.