- 1 -Não são permitidos nas fachadas quaisquer elementos dissonantes, tais como: condutas de ventilação ou de exaustão, caixas de estores salientes do plano da fachada, toldos, churrasqueiras nas varandas, antenas parabólicas e outros, exceto quando devidamente enquadrados, em estudo conjunto da fachada, no projeto de arquitetura.
- 2 -É igualmente considerado como um elemento dissonante a aplicação de cores ou tonalidades, bem como de materiais de revestimento da fachada, que não se harmonizem com os existentes no restante edifício.
Artigo 49.º — Elementos dissonantes
Vigente desde: 07/01/2022
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