- 1 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido de licenciamento de obras de edificação é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Fotografias a cores do local;
- d)Levantamento topográfico, elaborado de acordo com o Anexo II, onde conste:
(i) A área suficiente que possibilite a leitura correta da área de intervenção e da envolvente;
(ii) O Norte geográfico;
(iii) As confrontações;
(iv) A área do prédio e área das construções existentes, incluindo ainda uma faixa envolvente de, pelo menos, 5,00 m, contados a partir do limite do terreno;
- e)Planta de Implantação (edifícios unifamiliares - escala 1:200 e edifícios multifamiliares - escala 1:200 ou 1:500), onde conste:
(i) Os limites da propriedade e as respetivas confrontações;
(ii) As infraestruturas existentes;
(iii) Os acessos e arruamentos confinantes, devidamente cotados;
(iv) A área a ocupar pelas edificações, os afastamentos e os lugares de estacionamento, devidamente cotados;
(v) Os arranjos urbanísticos propostos;
- f)Plantas dos pisos e cobertura (escala 1:100 ou 1:50), devidamente cotadas, onde conste a utilização das áreas e destinos de cada compartimento, as cotas de nível dos pavimentos, os lugares de estacionamento numerados, estendais, recetáculos postais, os cortes verticais para instalação das prumadas de águas pluviais e domésticas, esgotos e outras redes de infraestruturas;
- g)Planta dos pisos destinados a estacionamento (escala 1:100 ou 1:50), devidamente cotada, com:
(i) A representação dos elementos estruturais julgados convenientes;
(ii) Os sentidos de circulação, passadeiras, bem como quaisquer outros elementos necessários;
- h)Os cortes necessários para uma correta interpretação são, no mínimo, dois (transversal e longitudinal), à escala de 1:100 ou 1:50, tendo em conta os seguintes condicionalismos:
(i) Atravessar zonas de comunicação vertical, nomeadamente, zona de acesso viário aos pisos em cave, caixas dos elevadores e zonas húmidas;
(ii) Representar o perfil do terreno existente e projetado;
(iii) Representar as cotas dos diferentes pisos, em relação ao arruamento que lhe dá acesso;
(iv) Representar os terrenos e edificações confinantes com cotas;
- i)Alçados de todas as fachadas constituintes da edificação (escala 1:100 ou 1:50), com a indicação a tracejado dos pisos, fazendo referência:
(i) Aos materiais e cores dos revestimentos exteriores a adotar;
(ii) À cota de soleira e às cotas altimétricas da linha de terra referenciadas ao levantamento topográfico;
(iii) Aos alçados das edificações confinantes numa faixa de 5,00 m;
- j)Peças desenhadas referentes ao cumprimento das medidas de segurança contra risco de incêndio, onde conste os caminhos de evacuação, colunas técnicas, colunas secas, sistema de ventilação dos caminhos de evacuação e o coeficiente de resistência ao fogo referente a coberturas e pavimentos (facultativo nos edifícios unifamiliares);
- k)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida;
- l)Indicação de áreas de cedência, as quais devem estar devidamente delimitadas, quantificadas e legendadas, caso sejam previstas;
- m)Peças desenhadas (plantas, cortes e alçados), devidamente cotadas, referentes aos muros de vedação confinantes e não confinantes com a via pública;
- n)Quadro sinótico da operação urbanística em conformidade com o modelo constante no Anexo III ao presente regulamento.
- o)Projeto de beneficiação de arruamento ou caminho público que deve conter:
(i) Memória descritiva e justificativa.
(ii) Peças desenhadas:
- a)Planta de implantação, devidamente cotada, com a indicação e quantificação das áreas de cedência ao domínio público e dos materiais a utilizar na execução dos trabalhos;
- b)Perfil transversal, devidamente cotado, do arruamento a beneficiar com indicação e quantificação dos materiais a utilizar;
- c)Indicação do sistema de drenagem pluvial previsto para o arruamento;
(iii) Orçamento da beneficiação do arruamento.
- 2 -Caso a execução das obras implique a ocupação da via pública, devem ainda ser de apresentados os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, onde conste a indicação dos materiais, estruturas de apoio e prazo previsto de ocupação;
- b)Planta à escala 1/200, devidamente cotada e com indicação da área a ocupar.
- 3 -Nos casos em que a área da implantação da edificação seja apenas uma porção da totalidade da área do terreno onde esta se insere, deve ser apresentada, adicionalmente, uma planta de implantação geral a uma escala superior às referidas na alínea e) do n.º 1 do presente artigo (1:500 ou 1:1000), onde conste a referência a uma pormenorização de acordo com os requisitos da supracitada alínea, de forma a reduzir o tamanho das peças desenhadas.
- 4 -Quando se trate de pedido de licenciamento de obras de edificação de muros é dispensada a apresentação dos elementos mencionados nas alíneas f), g) e j) do n.º 1.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido de licenciamento de obras de edificação de estufas é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
- d)Memória Descritiva e Justificativa;
- e)Fotografias a cores do local;
- f)Planta de implantação;
- g)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.
- 6 -O pedido de licenciamento de obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento é, ainda, instruído com extrato da planta de síntese do loteamento à escala de 1:1.000 ou superior acompanhada do quadro regulamentar.
Artigo 7.º — Licença de obras de edificação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022