Quando a instalação de um tapume ocupar, ocultar ou indisponibilizar uma infraestrutura pública, nomeadamente, boca-de-incêndio, sarjeta, sumidouro, caixa de ramal, placa de sinalização, o promotor tem de instalar um equipamento equivalente do lado de fora do tapume, nas condições a indicar pelos serviços municipais competentes.
Artigo 71.º — Manutenção da disponibilidade de infraestruturas públicas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022